Será que é só Teoria?
II - O QUE É O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS?
É uma nova formulação política e organizacional para o reordenamento dos serviços e
ações de saúde estabelecida pela Constituição de 1988. O SUS não é o sucessor do INAMPS e nem
tampouco do SUDS. O SUS é o novo sistema de saúde que está em construção.
POR QUE SISTEMA ÚNICO?
Porque ele segue a mesma doutrina e os mesmos princípios organizativos em todo o território
nacional, sob a responsabilidade das três esferas autônomas de governo federal, estadual e
municipal. Assim, o SUS não é um serviço ou uma instituição, mas um Sistema que significa um
conjunto de unidades, de serviços e ações que interagem para um fim comum. Esses elementos
integrantes do sistema, referem-se ao mesmo tempo, às atividades de promoção, proteção e
recuperação da saúde.
QUAL É A DOUTRINA DO SUS?
Baseado nos preceitos constitucionais a construção do SUS se norteia pelos seguintes
princípios doutrinários:
UNIVERSALIDADE – É a garantia de atenção à saúde por parte do sistema, a todo e qualquer
cidadão. Com a universalidade, o indivíduo passa a ter direito de acesso a todos os serviços
públicos de saúde, assim como àqueles contratados pelo poder público. Saúde é direito de cidadania
e dever do Governo: municipal, estadual e federal. ABC do SUS - Doutrinas e Princípios
Ministério da Saúde - Secretaria Nacional de Assistência à Saúde 5
EQÜIDADE – É assegurar ações e serviços de todos os níveis de acordo com a complexidade que
cada caso requeira, more o cidadão onde morar, sem privilégios e sem barreiras. Todo cidadão é
igual perante o SUS e será atendido conforme suas necessidades até o limite do que o sistema puder
oferecer para todos.
INTEGRALIDADE - É o reconhecimento na prática dos serviços de que:
• cada pessoa é um todo indivisível e integrante de uma comunidade;
• as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde formam também um todo indivisível
e não podem ser compartimentalizadas;
• as unidades prestadoras de serviço, com seus diversos graus de complexidade, formam
também um todo indivisível configurando um sistema capaz de prestar assistência integral.
Enfim:
“O homem é um ser integral, bio-psico-social, e deverá ser atendido com esta visão integral
por um sistema de saúde também integral, voltado a promover, proteger e recuperar sua
saúde.”
II - O QUE É O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS?
É uma nova formulação política e organizacional para o reordenamento dos serviços e
ações de saúde estabelecida pela Constituição de 1988. O SUS não é o sucessor do INAMPS e nem
tampouco do SUDS. O SUS é o novo sistema de saúde que está em construção.
POR QUE SISTEMA ÚNICO?
Porque ele segue a mesma doutrina e os mesmos princípios organizativos em todo o território
nacional, sob a responsabilidade das três esferas autônomas de governo federal, estadual e
municipal. Assim, o SUS não é um serviço ou uma instituição, mas um Sistema que significa um
conjunto de unidades, de serviços e ações que interagem para um fim comum. Esses elementos
integrantes do sistema, referem-se ao mesmo tempo, às atividades de promoção, proteção e
recuperação da saúde.
QUAL É A DOUTRINA DO SUS?
Baseado nos preceitos constitucionais a construção do SUS se norteia pelos seguintes
princípios doutrinários:
UNIVERSALIDADE – É a garantia de atenção à saúde por parte do sistema, a todo e qualquer
cidadão. Com a universalidade, o indivíduo passa a ter direito de acesso a todos os serviços
públicos de saúde, assim como àqueles contratados pelo poder público. Saúde é direito de cidadania
e dever do Governo: municipal, estadual e federal. ABC do SUS - Doutrinas e Princípios
Ministério da Saúde - Secretaria Nacional de Assistência à Saúde 5
EQÜIDADE – É assegurar ações e serviços de todos os níveis de acordo com a complexidade que
cada caso requeira, more o cidadão onde morar, sem privilégios e sem barreiras. Todo cidadão é
igual perante o SUS e será atendido conforme suas necessidades até o limite do que o sistema puder
oferecer para todos.
INTEGRALIDADE - É o reconhecimento na prática dos serviços de que:
• cada pessoa é um todo indivisível e integrante de uma comunidade;
• as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde formam também um todo indivisível
e não podem ser compartimentalizadas;
• as unidades prestadoras de serviço, com seus diversos graus de complexidade, formam
também um todo indivisível configurando um sistema capaz de prestar assistência integral.
Enfim:
“O homem é um ser integral, bio-psico-social, e deverá ser atendido com esta visão integral
por um sistema de saúde também integral, voltado a promover, proteger e recuperar sua
saúde.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário