sexta-feira, 27 de março de 2015

LEI Nº 6977 DE 25 DE MARÇO DE 2015.


INCLUI NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DOS MINISTROS DE LOUVOR E DOS GRUPOS DE LOUVORES DAS IGREJAS EVANGÉLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° - Fica incluido no anexo da Lei 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do calendário Oficial do Estado Do Rio de Janeiro, o dia dos Minístros de Louvor e dos Grupos de Louvores das Igrejas Evangélicas do Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado anualmente no 3º (terceiro) domingo do mês de julho.

Art. 2° - O anexo da Lei 5.645, de 06 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: 

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...)
JULHO
(...)

3º (TERCEIRO) DOMINGO MÊS DE JULHO - Dia Estadual dos Ministros de Louvor e dos Grupos de Louvores das Igrejas Evangélicas.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, em 25 de março de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador

Por coincidência esta data vai cair próximo a data do meu aniversário que é em 25 de Julho. Parabéns ao Fábio Silva pela autoria da Lei.

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