Deveria ser uma realidade e não somente uma teoria, uma das partes a ser destacada é esta "O Estado venha promover o bem estar geral", o Governo do Estado esta enquadrado na Constituição ou esta fora da Constituição, dos princípios da Constituição? Um presidente tem que ser coerente com a Constituição, o Estado tem que ser coerente com a Constituição...
O PREÂMBULO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA DE 1988
O preâmbulo da nossa Constituição Federal de 1988 revela o anseio do legislador
constituinte brasileiro na construção de valores democráticos e pluralistas do liberalismo
político e a vontade “de que o Estado venha promover o bem-estar geral, numa perspectiva
que seria mais propriamente a do intervencionismo estatal de natureza social-democrática” 29
.
Assim é que o preâmbulo da nossa Constituição Federal revela e consagra os
princípios do Estado Democrático de Direito dentro de uma visão de governo representativo,
da consagração dos direitos individuais, e dos mecanismos jurídicos de aumento dos direitos e
garantias sociais:
Preâmbulo
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional
Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício
dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o
desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade
fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida,
na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias,
promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República
Federativa do Brasil.
Registre-se que a Constituição não pode ser interpretada ou aplicada de forma
contrária ao seu espírito, de forma contrária ao texto expresso no seu preâmbulo.
O PREÂMBULO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA DE 1988
O preâmbulo da nossa Constituição Federal de 1988 revela o anseio do legislador
constituinte brasileiro na construção de valores democráticos e pluralistas do liberalismo
político e a vontade “de que o Estado venha promover o bem-estar geral, numa perspectiva
que seria mais propriamente a do intervencionismo estatal de natureza social-democrática” 29
.
Assim é que o preâmbulo da nossa Constituição Federal revela e consagra os
princípios do Estado Democrático de Direito dentro de uma visão de governo representativo,
da consagração dos direitos individuais, e dos mecanismos jurídicos de aumento dos direitos e
garantias sociais:
Preâmbulo
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional
Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício
dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o
desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade
fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida,
na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias,
promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República
Federativa do Brasil.
Registre-se que a Constituição não pode ser interpretada ou aplicada de forma
contrária ao seu espírito, de forma contrária ao texto expresso no seu preâmbulo.
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